terça-feira, 24 de janeiro de 2012

ASSEMBLEIA DA REDE MUNICIPAL E SEMINÁRIO DA REDE ESTADUAL

No dia 26/01 (5ª feira), às 10 h. a Coordenação do Sintepp vai ter uma audiência com a PREFEITURA, os pontos de pauta da reunião são:
  1. Esclarecimentos acerca da Lei 045/11, no que se refere ao pagamento do Piso Salarial dos Professores de acordo com a Lei 11.738/08;
  2. Plano de cargos, carreira e remuneração;
  3. Portaria de lotação dos professores.
No mesmo dia, teremos ASSEMBLEIA DA REDE MUNICIPAL, na escola Maria Viganó, às 17 H.
Pauta:
Informes da audiência com a PMC;
O que ocorrer.

No dia 27/01 (6ª feira), será realizado o Seminário de discussão sobre regulamentação das aulas suplementares e o abono para levar para o governo do estado.
Local: Centro Social de Nazaré, às 9 horas.
PARTICIPE!  

"PORTARIA" OU PORCARIA?

Segundo informações de alguns professores, a SEMED vem efetuando a lotação dos trabalhadores em educação de acordo com a "PORTARIA" que foi feita pela própria Secretaria de Educação. Então, a SEMED não ACEITOU  a proposta de portaria de lotação que foi sugerida pelo SINTEPP a pedido do próprio secretário de educação. A nossa proposta de portaria de lotação foi formulada com critérios rigorosos, claros e objetivos com o intuito de disciplinar a lotação de todos os trabalhadores em educação. Veja o que diz o artigo 4º da nossa portaria:
Art. 4º- A lotação de pessoal nas Escolas e na Sede da SEMED será procedida de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I – servidores que ocupam cargo efetivo;
II – servidores que ocupam cargo suplementar permanente;
III – servidores que ocupam cargo estatutário não estável;
IV – servidores temporários.
Este artigo é bem claro quanto a ordem de prioridade de lotação, e há muitos outros critérios a serem considarados. (consultar proposta de portaria neste blog).
Já a PORTARIA Nº203/2011, feita pela SEMED, traz como primeiro critério:
"O docente deverá ser lotado com 100 h/a em regência de classe, conforme o que rege o edital do concurso para o qual ele foi aprovado."
Segundo critério:
"A ampliação da carga-horária será dorecionada SOMENTE pela Coordenadoria de Ensino/SEMED, conforme necessidade."
No primeiro critério, percebemos a falta de coerência  entre o que rege o edital do concurso e o que a SEMED faz, pois a Secretaria de Educação lota professores com menos de 100 h/a; ora, se a SEMED pagasse um salário digno que desse conta de suprir as necessidades dos professores(as), nenhum professor(a) ficaria se sacrificando com tantas turmas em sala de aula.
No segundo critério, que é o pior, percebemos que a SEMED condiciona SOMENTE a ELA a ampliação da carga-horária conforme a NECESSIDADE. Vejam quanta falta de objetividade, primeiro, qual é essa necessidade? Segundo, se ela (necessidade) existir, de quem será a prioridade de lotação? Outro problema e´que a SEMED diz que SOMENTE ela fará a ampliação da carga-horária. Cadê a autonomia da escola?, que é quem realmente conhece a sua necessidade.

Saussure, pai da Linguística, já dizia que, num par mínimo de palavras, se mudarmos um dos segmentos fônicos, uma consoante por exermplo, a palavra passa a ter outro significado. Então, se trocarmos a consoante [T]  pela consoante [C] da palavra PORTARIA teremos a palavra PORCARIA, que significa COISA MALFEITA. Assim, PORCARIA é o nome mais adequado para o documento que a SEMED fez para dizer que está lotando os professores, porque é uma coisa malfeita, que não disciplina nada.

Portanto, temos que está TODOS UNIDOS para combater mais essa intransigência da SEMED.      

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Ministério Público Estadual é favorável ao pagamento imediato do Piso

Com o objetivo de pressionar ainda mais o Governo Jatene quanto ao pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais da educação básica, o SINTEPP ingressou com Mandado de Segurança junto ao Ministério Público Estadual em outubro passado contra o Governador Simão Jatene. O PSPN, de acordo com o MEC, está no valor de R$ 1.187,00, mas até agora o Governo do Pará não cumpre o pagamento do Piso como determinou o STF em agosto passado. Após a greve de 54 dias e várias tentativas de negociação e sem nenhum sucesso com o Governo, o Ministério Público Estadual em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato, deu parecer favorável ao PSPN que exige a  imediata integralização do Piso.

Além do Pará outros cinco Estados não cumprem a Lei Federal Nº 11.738/2008 que estabelece o PSPN, são eles: Rio Grande do Sul, Goiás, Rondônia, Minas Gerais e Bahia. Há muitos educadores que ainda lutam pela integralidade do Piso e pelo cumprimento do acórdão do STF. “O Estado se negou a pagar o Piso, entrou com ação contra os educadores, o juiz Elder Lisboa decidiu contra o que julgou o STF, estamos respondendo processo criminal requisitado pela promotora Graça Cunha, tudo porque defendíamos um direito nosso, e agora o Procurador Geral de Justiça nos dá razão”, comemora Conceição Holanda, informando que esta é a primeira ação judicial no país, e que as demais aguardam a decisão final.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sintepp.

Jurídico Sintepp

O Ministério Público, através do Procurador Geral, ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA, manifestou-se favoravél a concessão do mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP (2011.3022.3253) contra o governador do estado do Pará, Simão Jatene, que exige o imediato pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, a partir do mês de outubro de 2011, referente ao mês de setembro do mesmo ano.

O SINTEPP alega que o governador violou a Lei Federal nº 11.738/2008, que “regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.

E que essa lei está em pleno vigor, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 27.04.2011, decidiu por sua constitucionalidade, ao julgar a ADI 4167, proposta por cinco estados (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará), que entendeu pela constitucionalidade da Lei do Piso. Vejamos:

Ressalte-se que o principal questionamento sobre a Lei do Piso foi resolvido pelo STF: que lei federal pode fixar piso salarial para professores da rede estadual, não ocorrendo, por isso, invasão de autonomia e competência de entes federados.

No mandado de segurança, tanto o governador Simão Jatene como o Estado foram intimados a se manifestares. Argumentaram que a Lei do Piso não deve ser aplicado imediatamente, uma vez que o STF deve julgar  embargos de declaração; que não cabe mandado de segurança para pleitear esse direito; e que não é um direito liquido e certo dos servidores receberem o piso. Que o Estado ingressou  com ação ordinária contra a greve dos educadores e que o juiz
Elder Lisboa, da 1ª Vara de Fazenda, determinou ao Estado adote as providências necessárias para atualização do piso salarial devidos ao professores, conforme decisão do STF em até DOZE MESES, iniciando em janeiro de 2012.

O Procurador Geral entende que a “interposição de embargos de declaração não impede a implementação de defesa”.
Que um juiz de primeira instância não pode ir de contra ao posicionamento do STF.  E esta decisão é autoaplicável.

Por fim, opina pela concessão do mandado de segurança “por violação ao direito líquido e certo dos profissionais do magistério público da educação básica, para aplicação imediata do piso nacional aos termos da decisão do STF”.

Embora esperando esse posicionamento, o SINTEPP comemora o parecer do MP, que faz justiça ao pleito dos educadores, que sempre exigiram o pagamento do piso, inclusive, através de uma greve de 54 dias.

“O Estado se negou a pagar o piso, entrou com ação contra os educadores, o juiz Elder Lisboa decidiu contra o que julgou o STF, estamos respondendo processo criminal requisitado pela promotora Graça Cunha, tudo porque defendíamos um direito nosso, e agora o Procurador Geral de Justiça nos dá razão”, comemora Conceição Holanda, informando que esta é a primeira ação judicial no país, e que os demais estado aguardam a decisão final.

O advogado do SINTEPP, Walmir Brelaz, acredita que o Tribunal de Justiça do Pará vai acompanhar o parecer do MP e conceder a julgar favorável ao mandado de segurança. Será uma decisão importante e histórica.

Em outubro de 2012, o valor do piso salarial instituído pelo Ministério da Educação (MEC), com base na mencionada lei federal é de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais).

Contudo, o governador efetuou o pagamento de apenas R$ 28,14, sobre o valor do então vigente piso de R$ 1.093,20,  resultando em um “piso” de R$ 1.121,34 (mil cento e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), ocasionando uma diferença de R$ 65,66 (sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) a menos do que o valor do piso nacional, de R$ 1.187,00.

A partir de deste mês o piso terá novo valor, aproximadamente R$ 1.400,00, o que deve ser pago aos profissionais do magistério.

O relator do mandado, desembargador CLÁUDIO MONTALVÃO NEVES, no ano passado, comprometeu-se com representantes do sindicato a colocar em pauta assim que houvesse o parecer do MP. Porém, está de férias.

Duas chaps inscritas no processo eleitoral da Subsede Castanhal

Encerrado o prazo para inscrição de chapas à eleição da Coordenação da Subsede  foram inscritas duas chapas "CONTINUAR AVANÇANDO NA LUTA" e "LUTA EDUCADOR". A eleição ocorrerá no dia 01 de fevereiro das 8h às 21h30min e contará com urnas intinerantes nas escolas e uma na secreteria de Subsede.
Procure conhecer as chapas e suas propostas. No link abaixo consta a ata de homologação das chapas, confira seus componentes.
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